Brasil – Derecho transicional

Latino-americanos pedem julgamento de crimes contra a humanidade por Michelle Amaral da Silva última modificação 24/11/2008 19:07

Documento firmado por representantes de 10 países da América do Sul e Central, “reitera-se a importância do comprometimento de todos os órgãos institucionais e das organizações da sociedade civil no engajamento pela busca da verdade sobre os fatos ocorridos durante os regimes de exceção”

Mario Augusto Jakobskind, do Rio de Janeiro (RJ)

Ao final do Seminário Latino-americano de Justiça e Transição, realizado no Rio de Janeiro, representantes de Comissões de Reparação e Verdade da América Latina divulgaram documento intitulado Carta Latino-americana de Justiça de Transição, no qual manifestam seu compromisso perante a sociedade civil e órgãos governamentais, com a realização dos valores da Justiça de Transição, indispensáveis à concretização das democracias latino-americanas.

No documento, firmado por representantes de 10 países da América do Sul e Central, “reitera-se a importância do comprometimento de todos os órgãos institucionais e das organizações da sociedade civil no engajamento pela busca da verdade sobre os fatos ocorridos durante os regimes de exceção, a partir da adoção de medidas garantidoras do acesso amplo e universal a todos os documentos oficiais elaborados à época, bem como a documentação produzida  pelas comissões de reparação no processo de apuração dos fatos que ensejaram violações dos direitos humanos”.

“Tal acesso” – assinala o documento – “deve respeitar o direito à privacidade e dignidade das vítimas mencionadas nos referidos documentos, e em seus testemunhos às comissões. Destaca-se que tal processo deve sempre ser acompanhado das devidas manifestações de repúdio público à violência e ao arbítrio, e vinculado ao compromisso de apuração dos crimes de violação dos direitos humanos, bem como a busca pelos mortos e desaparecidos políticos”.

No item sobre a Consolidação da Memória social, os representantes das Comissões de Reparação e Verdade da América Latina repudiam “toda e qualquer interpretação das legislações de transição como técnicas para a promoção do esquecimento”.

Assinala a Carta que “a construção semântica do processo social e político de superação dos regimes de exceção é permeada pelos valores da justiça de transição, que exigem a busca da verdade e a afirmação dos direitos humanos universais, possíveis apenas pelo resgate e valorização  da lembrança e da memória histórica, sumarizada no princípio lembrar para não repetir jamais.

Prossegue a Carta afirmando que “deve-se buscar a cooperação entre todos os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para se engajem na luta pelo não esquecimento dos fatos ocorridos durante os regimes de exceção. Tal cooperação tem como objetivo a construção de espaços de memória, que possam revelar a verdade histórica interligando o passado ao presente, principalmente no tocante à inadmissibilidade de atos de violação dos direitos humanos e, ainda, ao futuro, apontando para a construção de regimes democráticos sólidos e estáveis, que se fundam na Justiça e no Direito, e não no medo e na violência”.

A Carta dispõe também sobre a responsabilização dos agentes estatais que cometeram e promoveram crimes contra a humanidade durante os regimes de exceção: “é imperativo da justiça que os Estados latino-americanos, que passaram por regime de exceção, coloquem à disposição de toda a sociedade nacional e internacional seus aparatos institucionais para que sejam apurados e julgados os crimes praticados em nome dos Estados, considerados imprescritíveis pelas normas do direito internacional, amplamente aceitas pelos países da América Latina”.

Os representantes da América do Sul e Central que subscreveram a Carta enfatizam que “deve-se avançar nas reformas institucionais dos países que passaram por regimes de exceção para que se possam constituir possibilidades jurídico-institucionais  de concretização dos valores da justiça de transição, especialmente no tocante a ampliação da participação política e a democratização das instituições militares e de justiça”.

O texto ressalta, ainda, que “é desejável o fomento, pelos Estados e Sociedade Civil, a uma rede latino-americana de cooperação regional com atuação específica na realização dos valores da justiça de transição, incentivando iniciativas de busca da verdade e constituição da memória, de modo que interligue e unifique, em termos históricos, os fatos ocorridos durante os regimes de exceção”.

E finaliza assinalando que “é fundamental a ampliação de mecanismos de integração regional que possam contribuir p ara a responsabilização pelos crimes contra a humanidade, praticados pelos regimes de exceção em cada nível nacional e, se necessário, em nível internacional”.

A Carta é assinada por Paulo Abrão Pires Junior, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, promotora da Seminário Latino-americano de Justiça de Transição; por Álvaro Rico, integrante da Secretaria de Direitos Humanos do governo uruguaio, Hugo Montero Toro, do Chile; Sofia Macher, do Peru; Ramon Torres Molina, da Argentina; José Benjamin Cuellar Martinez, de El Salvador; Eduardo Pizarro Leongomez, da Colômbia; Maria Luiza Ortiz Rojas, do Chile; Leyli Irina Santizo Rodas, da Guatemala e Yudith Rolon Jacquet, do Paraguai.

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